PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Secretaria Municipal da Juventude Esporte
Cultura e Lazer
Fundação Nilo Pereira
Associação Cultural de Quadrilhas Juninas de
Ceara - Mirim - ACQUAJUCERM
REGULAMENTO 2012
A Prefeitura
Municipal de Ceará-Mirim/Secretaria Municipal da Juventude Esporte Cultura e Lazer
e Fundação Nilo Pereira em parceria com a Associação Culturl de Quarilhas torna
público EDITAL do ACQUAJÂO Arraiá Culturá Quadrilha Junina Tradição a
realizar-se no Arraiá Dos Engenhos.
CAPÍTULO I – DO
OBJETIVO
Em sua Quarta Edição
o Arraiá Dos Engenhos e o “ACQUAJÂO”
o Arraiá Culturá Quadrilha Junina
Tradição, executará através do Programa, Concursos e Festivais, as
seguintes atividades culturais:
1º - Concurso
Municipal de Quadrilhas nas Categorias: a) Estilizada b) Tradicional
2º - Concurso
Interestadual de Quadrilhas nas Categorias: a) Estilizada e b) Tradicional
CAPÍTULO II – DAS
COMISSÕES
Organizadora,
Julgadora e Apuradora.
1 – A Comissão
Organizadora é composta por funcionário da Secretaria Municipal da Juventude
Esporte Cultura e Lazer,Fundação Nilo Pereira e Associação Cultural de
Quadrilhas Juninas de Ceará-Mirim- ACQUAJUCERM, coordenadores específicos para cada
festival/concurso, responsáveis por toda organização, bem como pelo julgamento
e pareceres dos recursos
(caso necessário);
2 – A Comissão
Julgadora é composta por artistas e representantes da comunidade
que possuem conhecimento específico nas áreas culturais de cada festival/concurso,
objeto de julgamento dos mesmos;
3 – A Comissão
Apuradora é composta pelos membros da comissão julgadora e coordenadores dos
festivais/concursos, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento
dos Concursos e Festivais.
CAPÍTULO III – DAS
INSCRIÇÕES
1 – O período, os
locais e os documentos necessários para as inscrições dos Concursos e Festivais
da Quarta Edição do Arraiá dos Engenhos- ACQUAJÂO – 2012 estão especificados
nos regulamentos específicos a seguir.
DOS DIAS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL- ACQUAJÃO
PERIODO DE INSCRIÇÃO
|
19 A 27 DE JUNHO DE 2012
|
ELIMINATÓRIA MUNICIPAL
|
01 DE JULHO
|
ELIMINATORIA INTERESTAFUAL
|
02 A 05 JULHO DE 2012
|
SORTEIO DE APRESNTAÇÃO DA FINAL
|
DIA 05 AO TERMINO DO ULTIMO DIA APÓS DIVULGADO
RESULTADO FINAL DA ELIMINATÓRIA
|
FINAL DO FESTIVAL
|
DIA 07 DE JULHO 2012
|
1 – O valor total dos
recursos destinados à premiação da Quarta Edição do Festival de Quadrilhas de
Ceara-Mirim – no Arraiá dos Engenhos – 2012, no que se refere a Festivais e Concursos
é de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos), pagos em cheques nominais no período de até trinta dias uteis,
além de troféus e certificados para todas as quadrilhas participantes.
2 – O detalhamento
dos valores está especificado nos regulamentos específicos a seguir:
CAPÍTULO V – DOS
REGULAMENTOS DOS CONCURSOS E FESTIVAIS
REGULAMENTO DO
CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS
CAPÍTULO I– DO
OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A
finalidade deste regulamento é estabelecer e tornar público um procedimento
único que regerá o Concurso de Quadrilhas Juninas em nível Municipal e
Interestadual.
Art. 2º - Poderão
participar quaisquer grupos de quadrilha junina de qualquer parte do Brasil (no
caso do Concurso Interestadual), que atendam as exigências deste regulamento e
se inscrevam no prazo estabelecido.
Art. 3° - Não poderão
concorrer a premiação funcionários da Secretaria Municipal da Juventude Esporte
Cultura e Lazer e Fundação Nilo Pereira.
Art. 4° - É vetada a
participação de pessoas que possuam vínculo familiar em primeiro grau com
membros das comissões julgadora, organizadora e /ou apuradora deste concurso.
CAPÍTULO II – DAS
COMISSÕES:
PARÁGRAFO ÚNICO - A
Comissão Organizadora se encarregará de divulgar datas e horários dos
concursos, bem como sorteios das apresentações de cada quadrilha (CONCURSO MUNICIPAL), utilizando os meios de
comunicação existentes, telefone, e-mail, correspondência e outros.
Art. 5º - A escolha
da Comissão Julgadora ficará a critério da organização do concurso, sendo que a
mesma deverá ser composta obrigatoriamente por pessoas maiores de dezoito anos
e dotadas de conhecimento na área.
Art. 6º - A
composição da Comissão Julgadora, para cada fase do concurso, deverá permanecer
inalterada. Caso um dos membros desta comissão venha a se ausentar do processo
de julgamento, automaticamente o critério julgado por este ficará de
responsabilidade do presidente da comissão.
Art. 7º - Cada membro
da Comissão Julgadora preencherá o mapa de julgamento de cada quadrilha
entregando a Comissão Apuradora para elaboração do mapa geral de pontuação.
Art. 8° - A cópia do
mapa parcial – pontuação obtida pela respectiva quadrilha na eliminatória –
será entregue ao responsável da quadrilha após sua apuração.
Art. 9° - Os mapas de
votação não deverão conter rasuras, correções ou emendas, caso isto ocorra, o
jurado deverá assinar a frente de sua rasura ou preencher outra ficha de votação.
Art. 10° - A Comissão
Julgadora atribuirá uma nota individual para o casal de noivos e Rainha na
categoria Tradicional e Estilizada, sendo que a mesma não fará parte da
pontuação geral da quadrilha. Esta nota atribuída pela Comissão Julgadora será
meramente para a escolha do melhor casal de noivos e melhor rainha nas duas
Categorias do “ACQUAJÂO” – “Arraiá
Culturá Quadrilha Junina Tradição”, sendo conferido aos ganhadores um
troféu e certificado.
Art. 11° - A Comissão
Apuradora será responsável pela computação dos mapas de votação do julgamento
dos concursos, sendo responsável também pelo resultado final das quadrilhas
vencedoras.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
PARÁGRAFO ÚNICO - As
inscrições para os concursos serão gratuitas e realizadas em formulários
próprios, no período de 19/06 a 26/06/2012 (CONCURSO INTERESTADUAL E MUNICIPAL),
de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, nos locais especificados abaixo. Secretaria
Municipal da juventude Esporte Cultura e Lazer Rua: Heraclito
Vilar,S/N: Centro Administrativo ou através do Fones: 084 3274-2197 –
9144-5979- 9143-1652: ALEXANDRE OU GASPAR NETO: A Quadrilha Estilizada no ato
da inscrição escolherá o dia e horário de sua apresentação:
Art. 12° - No
Concurso de Quadrilhas Municipal não será permitida a participação de quadrilhas
com sede em outros municípios. Caso isso ocorra, a comissão organizadora tem
plenos poderes para desclassificar a quadrilha que usar de má fé ao se
inscrever, ficando também impossibilitada de participar no Concurso
Interestadual de Quadrilhas.
Art. 13° - Cada
quadrilha deverá ter o número mínimo de 14 (quatorzes pares). O descumprimento
deste artigo acarretará na perda de 02 (dois pontos) no cômputo geral.
Para o Concurso
Municipal os interessados deverão portar no ato da inscrição os
seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição
da quadrilha devidamente preenchida;
b) Histórico da
quadrilha (DIGITADO MÁXIMO 10 LINHAS);
e) Relação completa
de todos os componentes da quadrilha (brincantes, diretoria, músicos,
apoiadores etc.);
Já na categoria
Interestadual o responsável enviara, para o email da associação abaixo: acquajucerm@gmail.com a documentação em
scanner: RG-CPF-COMPROVANTE DE
RESIDENCIA, do representante da quadrilha -
sorteio da ordem de apresentação dos grupos de quadrilhas participantes
para o CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS. ESTILIZADAS E TRADICIONAIS, NA CATEGORIA
ADULTA.
Art. 14° - A
acomodação, deslocamento e alimentação serão de total responsabilidade dos
participantes das quadrilhas. NÃO SERÁ OFERECIDA ESTRUTUTA PARAPERNOITE DOS
BRINCANTES, EM NENHUMA HIPÓTESE. Será oferecida apenas uma estrutura temporária.
Art. 15º - A
utilização de música ao vivo ou mecânica (CD ou DVD), fica a critério e
responsabilidade dos participantes, devendo informar no ato da inscrição, que
tipo de material sonoro será utilizado na data de sua apresentação, desde que
este seja compatível com o equipamento disponível. Caso isso não ocorra a
organização do evento não se responsabilizará por possíveis transtornos.
Art. 16° - A
quadrilha participante na categoria ESTILIZADA não terá tema pré-estabelecido
ficando a critério de cada quadrilha escolher e desenvolver o seu tema.
Art. 17° - As
quadrilhas participantes na categoria TRADICIONAL deverão apresentar o
casamento matuto, visto que o mesmo é um dos critérios de julgamento, com o
tempo máximo de 5 minutos. Além disso, deverão apresentar em sua coreografia,
no mínimo cinco (05) dos seguintes passos dos arraias tradicionais: BALANCÊ,
TÚNEL, ANARRIÊ, ALAVANTÚ, SERROTE, CARROSSEL, PASSEIO COM DAMAS AO CENTRO E
CAMINHO NA ROÇA. Caso contrário, estarão sujeitas a não obterem nota máxima nos
critérios de avaliação especificados.
Art. 18° - Toda e
qualquer quadrilha que tenha em sua equipe (brincantes/apoio) menor de 18 anos
de idade, deverá apresentar no ato da inscrição ficha de autorização assinada
pelo pai, mãe ou responsável legal como também cópia dos documentos dos mesmos para
participação.
Art. 19° - As
quadrilhas da cidade de Ceará-Mirim, poderão se inscrever no concurso Municipal
e Interestadual, obedecendo às mesmas regras das quadrilhas de outras cidades.
As campeãs dos
Concursos Municipal de Quadrilha Estilizada e Tradicional Adulto 2012 estarão
automaticamente na Final do Concurso Interestadual, representando a cidade em sua categoria na final do festival.
As demais só irão
para a Final do Interestadual se estiverem entre as 5
(Tradicional) e as 05 (Estilizada) que obtiverem as maiores notas entre
todas as eliminatórias. Assim na fase final teremos 06 quadrilhas tradicionais e 06
estilizadas um total de 12 quadrilhas.
Art. 20º - Os
coordenadores ou representantes das Quadrilhas inscritas no CONCURSO
INTERESTADUAL deverão obrigatoriamente marcar presença, junto à coordenação do
evento e assinar a ficha de inscrição – precisamente no Ginásio de Esportes
Aderson Eloy de Almeida - no momento que chegarem a Ceará-Mirim.
O horário limite para
a chegada ao Ginásio é 22h. Serão DESCLASSIFICADAS
as quadrilhas que chegarem após o horário limite.
Art. 21º - As
quadrilhas devem ficar atentas aos seguintes sinais dados pela Comissão
Organizadora através das seguintes bandeiras:
- VERDE - Início da contagem do tempo
destinado para apresentação da quadrilha.
- AMARELA – Atenção! Restam apenas 05 (cinco)
minutos para o término do tempo
destinado para
apresentação da quadrilha.
- VERMELHO – Término do tempo destinado
para apresentação da quadrilha.
Art. 22º - Após a
liberação da arena para a próxima quadrilha, a mesma terá no máximo 05 (Cinco)
minutos para preparação de sua apresentação. Após este prazo, será erguida a
bandeira verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a
apresentação da quadrilha.
CAPÍTULO IV – DA
PREMIAÇÃO
Art. 23° - Serão
premiadas as 03 (três) primeiras quadrilhas que obtiverem o maior número de
pontos no cômputo geral das quadrilhas na final interestadual. No festival municipal
as quadrilhas receberão suas premiações separadamete e a campeã tradicionsal e
estilizada se classificaram automaticamente para a final:
QUADRILHA ESTILIZADA INTERESTADUAL
1° Lugar: R$ 3.000,00 +
Troféu
2° Lugar: R$ 1.500,00 +
Troféu
3° Lugar: R$ 1.000,00 +
Troféu
QUADRILHA TRADICIONAL
INTERESTADUAL
1° Lugar: R$ 1.500,00 +
Troféu
2° Lugar: R$ 1.000,00 +
Troféu
3° Lugar: R$ 800,00 + Troféu
QUADRILHA TRADICIONAL
MUNICIPAL:
1° Lugar: R$ 1.000,00 +
Troféu
2° Lugar: R$ 600,00 +
Troféu
3° Lugar: R$ 400,00 +
Troféu
QUADRILHA ESTILIZADA
MUNICIPAL:
1° Lugar: R$ 1.500,00 +
Troféu
2° Lugar: R$ 800,00 +
Troféu
3° Lugar: R$ 400,00 +
Troféu
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Art. 24° - Para
efeito de julgamento serão considerados os critérios abaixo relacionados:
a) FIGURINO E ADEREÇO – Vestuário usado
pelos componentes, bom gosto, efeito em conjunto, harmonia das cores,
acabamento e manuseio.
b) COREOGRAFIA E CRIATIVIDADE –
Observam-se o que é criado e renovado, elementos diversos que apresentam
inovações criativas – Criatividade das coreografias, graça, leveza, coordenação,
precisão dos movimentos, harmonia entre componentes.
c) MARCADOR/ANIMADOR – Ritmo, empolgação,
liderança, desenvoltura,
criatividade,
afinidade com o público e clareza na marcação.
d) ANIMAÇÃO – Empolgação, entusiasmo de
todos os componentes e o envolvimento do grupo durante a apresentação.
.
f) CASAMENTO (somente na categoria
tradicional) – Criatividade e desenvoltura da cena, a fidelidade às raízes, a
beleza do enredo, a clareza do texto, o entendimento e a compreensão das vozes
dos participantes.
g) REPERTÓRIO MUSICAL/TEMA (somente na
categoria estilizada) – A trilha sonora utilizada pelo grupo, a fidelidade da
música ao tema, coerência entre tema e música, bem como a diversidade de ritmos
e a seleção musical.
h) CASAL DE NOIVOS – Interpretação,
desenvoltura do personagem, harmonia, animação e figurino:
g) RAINHA – Apresentação, Animação, Figurino,
Simpatia e Desenvoltura.
OBS: Os
Itens H) E G) Não Contam Como Somatório Da Quadrilha.
Art. 25° - Fase
eliminatória:
Os itens julgados
receberão mínimo de 05(cinco) e máximo de 10(dez) pontos cada, podendo,
portanto, serem fracionadas. Ex: 8,5. A nota final do grupo (a) será o
resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas
individuais dos membros da Comissão Julgadora. Fase final: Os itens julgados
receberão mínimo de 08 (oito) e máximo de 10 (dez) pontos cada, podendo, portanto,
serem fracionadas.
Ex: 8,5. A nota final
do grupo (a) será o resultado do número total de pontos acumulados pelo
somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora.
CAPITULO VI – DAS NORMAS E PENALIDADES:
Art. 26° - É de
responsabilidade das quadrilhas estarem no local da apresentação no dia e
horário estabelecido pela organização do evento. Para o Concurso de Quadrilha Interestadual
caso a quadrilha não esteja presente no dia e horário marcado a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA.
Art. 27° - O não comparecimento da quadrilha no Concurso de Quadrilha
Municipal/Interestadual, na data sorteada implicará na desclassificação da
mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO: As
quadrilhas inscritas no Concurso INTERESTADUAL
deverão, no ato da inscrição, marcar data e hora para sua apresentação,
ficando cientes que este horário pré-estabelecido poderá ser antecipado ou
atrasado, dependendo da necessidade do evento. O não cumprimento do horário
ocasionará na desclassificação da quadrilha. A quadrilha que se inscrever e não
comparecer do dia e horário marcado ficará IMPEDIDA de participar do concurso
num período de 02 anos.
Art. 28° - Haverá
tolerância de apenas 15 minutos de atraso para a 1ª quadrilha a se apresentar
nos dias previamente agendados. As demais não terão direitas a atraso;
Art. 29° - As
quadrilhas concorrentes da noite deverão se posicionar para entrar na
Entrada do Ginásio de
Esportes Aderson Eloy de Almeida, 20 minutos antes da sua apresentação para
evitar atraso.
Art. 30° - Todas as quadrilhas
participantes do concurso devem levar seu CD,
DVD ou Grupo Regional ao vivo para sua apresentação contactar com a mesa de
som com antecedência. As quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as
apresentações, devendo comparecer ao local com duas cópias do material.
Art. 31° - Em caso de
empate vencerá a quadrilha em que o figurino obtiver o maior número de pontos,
persistindo o empate, será beneficiada a Quadrilha que obtiver o maior número
de pontos no quesito coreografia e assim sucessivamente, seguindo sempre a
ordem da ficha de votação;
Art. 32° - A decisão
da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum
participante,
contestações verbais ou de caráter jurídico.
Art. 33° - A
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim não se responsabilizará por notas
atribuídas pela Comissão Julgadora.
Art. 34 °– Qualquer integrante
de quadrilhas (BRINCANTES, COORDENADORES,
TÉCNICOS OU APOIO),
que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, contra
algum membro das comissões Organizadora, Apuradora ou Julgadora,
desclassificará automaticamente sua quadrilha, bem como o mesmo ficará impedido
de participar de qualquer concurso no ano seguinte.
Art. 36° – Os casos
omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Art. 37° - Os grupos
participantes do Concurso de Quadrilhas Municipal e Interestadual terão NO MÁXIMO 25
Vinte e cinco minutos para sua apresentação. O não
cumprimento do horário prejudicará o grupo infrator com a perda de 01 ponto no
total obtido a cada minuto ultrapassado.
Art. 38° - O horário
e tempo determinados para apresentação deverão ser rigorosamente cumpridos.
Art. 39° - Para o
Concurso Municipal, os atrasos terão tolerância de 15 minutos para a 1ª
quadrilha a se apresentar; as demais não terão direito a atraso. Caso isto
ocorra à mesma será a última da noite a se apresentar ficando os organizadores
cientes que a quadrilha perderá 03 (três) pontos em cômputo geral.
Art. 40° - É vetada a
utilização de fogo, fogos de artifícios e similares, dentro da Arena, antes,
durante ou após a apresentação dos participantes. A utilização resultará em uma
perda de 02 (dois) pontos no cômputo geral, e a insistência ocasionará na
desclassificação; com exceção ao uso de chumbinhos, fumaças, cenário e
adereços.
Art. 41° - Não será
permitido à quadrilha o uso de animais, garrafas de vidro, facas ou qualquer
material cortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento,
exceto objetos cenógrafos, como espingardas e facas de madeira. O
descumprimento deste artigo acarretará na perda de 02 (dois) pontos no cômputo
geral.
Art. 42° - Não será
permitido aos concorrentes, contato com a Comissão Julgadora antes do início
das apresentações, durante ou após essas, sem que tenha sido divulgado o resultado
oficial do julgamento.
Art. 43° - Da final
do festival
O sorteio das
quadrilhas tanto tradicionais e Estilizadas, classificadas para a final, ocorrerá
no ultimo dia de festival após divulgado o resultado das quadrilhas
classificadas.
LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER
WALDECK ARAUJO DE MOURA
DIR. DA
FUNDAÇÃO NILO PEREIRA
JOSÉ DE BRITO GASPAR NETO
PRESIDENTE
DA ACQUAJUCERM