ABERTAS INSCRIÇÕES PARA 2a. OFICINA DE TEATRO - INFORMAÇÕES: 3274.2197 - FUNDAÇÃO NILO PEREIRA

Coral cantos do vale

Coral cantos do vale
Coral canto do vale tem como regente Kleber Praxedes

Estação da cultura

Estação  da cultura
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18 de jun. de 2012


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM



Secretaria Municipal da Juventude Esporte Cultura e Lazer



Fundação Nilo Pereira

Associação Cultural de Quadrilhas Juninas de Ceara - Mirim - ACQUAJUCERM





REGULAMENTO 2012





A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/Secretaria Municipal da Juventude Esporte Cultura e Lazer e Fundação Nilo Pereira em parceria com a Associação Culturl de Quarilhas torna público EDITAL do ACQUAJÂO Arraiá Culturá Quadrilha Junina Tradição a realizar-se no Arraiá Dos Engenhos.



CAPÍTULO I – DO OBJETIVO



Em sua Quarta Edição o Arraiá Dos Engenhos e o “ACQUAJÂO” o Arraiá Culturá Quadrilha Junina Tradição, executará através do Programa, Concursos e Festivais, as seguintes atividades culturais:



1º - Concurso Municipal de Quadrilhas nas Categorias: a) Estilizada b) Tradicional



2º - Concurso Interestadual de Quadrilhas nas Categorias: a) Estilizada e b) Tradicional





CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES



Organizadora, Julgadora e Apuradora.





1 – A Comissão Organizadora é composta por funcionário da Secretaria Municipal da Juventude Esporte Cultura e Lazer,Fundação Nilo Pereira e Associação Cultural de Quadrilhas Juninas de Ceará-Mirim- ACQUAJUCERM,  coordenadores específicos para cada festival/concurso, responsáveis por toda organização, bem como pelo julgamento e pareceres dos recursos

(caso necessário);



2 – A Comissão Julgadora é composta por artistas e representantes da comunidade que possuem conhecimento específico nas áreas culturais de cada festival/concurso, objeto de julgamento dos mesmos;



3 – A Comissão Apuradora é composta pelos membros da comissão julgadora e coordenadores dos festivais/concursos, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento dos Concursos e Festivais.



CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES





1 – O período, os locais e os documentos necessários para as inscrições dos Concursos e Festivais da Quarta Edição do Arraiá dos Engenhos- ACQUAJÂO – 2012 estão especificados nos regulamentos específicos a seguir.















DOS DIAS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL- ACQUAJÃO

PERIODO DE INSCRIÇÃO
19 A 27 DE JUNHO DE 2012
ELIMINATÓRIA MUNICIPAL
01 DE JULHO
ELIMINATORIA INTERESTAFUAL
02 A 05 JULHO DE 2012
SORTEIO DE APRESNTAÇÃO DA FINAL
DIA 05 AO TERMINO DO ULTIMO DIA APÓS DIVULGADO RESULTADO FINAL DA ELIMINATÓRIA
FINAL DO FESTIVAL
DIA 07 DE JULHO 2012



1 – O valor total dos recursos destinados à premiação da Quarta Edição do Festival de Quadrilhas de Ceara-Mirim – no Arraiá dos Engenhos – 2012, no que se refere a Festivais e Concursos é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos), pagos em cheques nominais no período de até trinta dias uteis, além de troféus e certificados para todas as quadrilhas participantes.



2 – O detalhamento dos valores está especificado nos regulamentos específicos a seguir:





CAPÍTULO V – DOS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS E FESTIVAIS





REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS



CAPÍTULO I– DO OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - A finalidade deste regulamento é estabelecer e tornar público um procedimento único que regerá o Concurso de Quadrilhas Juninas em nível Municipal e Interestadual.

Art. 2º - Poderão participar quaisquer grupos de quadrilha junina de qualquer parte do Brasil (no caso do Concurso Interestadual), que atendam as exigências deste regulamento e se inscrevam no prazo estabelecido.

Art. 3° - Não poderão concorrer a premiação funcionários da Secretaria Municipal da Juventude Esporte Cultura e Lazer e Fundação Nilo Pereira.

Art. 4° - É vetada a participação de pessoas que possuam vínculo familiar em primeiro grau com membros das comissões julgadora, organizadora e /ou apuradora deste concurso.



CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES:



PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Organizadora se encarregará de divulgar datas e horários dos concursos, bem como sorteios das apresentações de cada quadrilha  (CONCURSO MUNICIPAL), utilizando os meios de comunicação existentes, telefone, e-mail, correspondência e outros. 

Art. 5º - A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da organização do concurso, sendo que a mesma deverá ser composta obrigatoriamente por pessoas maiores de dezoito anos e dotadas de conhecimento na área.

Art. 6º - A composição da Comissão Julgadora, para cada fase do concurso, deverá permanecer inalterada. Caso um dos membros desta comissão venha a se ausentar do processo de julgamento, automaticamente o critério julgado por este ficará de responsabilidade do presidente da comissão.

Art. 7º - Cada membro da Comissão Julgadora preencherá o mapa de julgamento de cada quadrilha entregando a Comissão Apuradora para elaboração do mapa geral de pontuação.

Art. 8° - A cópia do mapa parcial – pontuação obtida pela respectiva quadrilha na eliminatória – será entregue ao responsável da quadrilha após sua apuração.

Art. 9° - Os mapas de votação não deverão conter rasuras, correções ou emendas, caso isto ocorra, o jurado deverá assinar a frente de sua rasura ou preencher outra ficha de votação.

Art. 10° - A Comissão Julgadora atribuirá uma nota individual para o casal de noivos e Rainha na categoria Tradicional e Estilizada, sendo que a mesma não fará parte da pontuação geral da quadrilha. Esta nota atribuída pela Comissão Julgadora será meramente para a escolha do melhor casal de noivos e melhor rainha nas duas Categorias do “ACQUAJÂO” – “Arraiá Culturá Quadrilha Junina Tradição”, sendo conferido aos ganhadores um troféu e certificado.



Art. 11° - A Comissão Apuradora será responsável pela computação dos mapas de votação do julgamento dos concursos, sendo responsável também pelo resultado final das quadrilhas vencedoras.



 CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES



PARÁGRAFO ÚNICO - As inscrições para os concursos serão gratuitas e realizadas em formulários próprios, no período de 19/06 a 26/06/2012 (CONCURSO INTERESTADUAL E MUNICIPAL), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, nos locais especificados abaixo. Secretaria Municipal da juventude Esporte Cultura e Lazer Rua: Heraclito Vilar,S/N: Centro Administrativo ou através do Fones: 084 3274-2197 – 9144-5979- 9143-1652: ALEXANDRE OU GASPAR NETO: A Quadrilha Estilizada no ato da inscrição escolherá o dia e horário de sua apresentação:





Art. 12° - No Concurso de Quadrilhas Municipal não será permitida a participação de quadrilhas com sede em outros municípios. Caso isso ocorra, a comissão organizadora tem plenos poderes para desclassificar a quadrilha que usar de má fé ao se inscrever, ficando também impossibilitada de participar no Concurso Interestadual de Quadrilhas.



Art. 13° - Cada quadrilha deverá ter o número mínimo de 14 (quatorzes pares). O descumprimento deste artigo acarretará na perda de 02 (dois pontos) no cômputo geral.



Para o Concurso Municipal os interessados deverão portar no ato da inscrição os

seguintes documentos:



a) Ficha de inscrição da quadrilha devidamente preenchida;



b) Histórico da quadrilha (DIGITADO MÁXIMO 10 LINHAS);



e) Relação completa de todos os componentes da quadrilha (brincantes, diretoria, músicos, apoiadores etc.);

Já na categoria Interestadual o responsável enviara, para o email da associação abaixo:  acquajucerm@gmail.com a documentação em scanner: RG-CPF-COMPROVANTE DE RESIDENCIA, do representante da quadrilha -  sorteio da ordem de apresentação dos grupos de quadrilhas participantes para o CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS. ESTILIZADAS E TRADICIONAIS, NA CATEGORIA ADULTA.



Art. 14° - A acomodação, deslocamento e alimentação serão de total responsabilidade dos participantes das quadrilhas. NÃO SERÁ OFERECIDA ESTRUTUTA PARAPERNOITE DOS BRINCANTES, EM NENHUMA HIPÓTESE. Será oferecida apenas uma estrutura temporária.



Art. 15º - A utilização de música ao vivo ou mecânica (CD ou DVD), fica a critério e responsabilidade dos participantes, devendo informar no ato da inscrição, que tipo de material sonoro será utilizado na data de sua apresentação, desde que este seja compatível com o equipamento disponível. Caso isso não ocorra a organização do evento não se responsabilizará por possíveis transtornos.



Art. 16° - A quadrilha participante na categoria ESTILIZADA não terá tema pré-estabelecido ficando a critério de cada quadrilha escolher e desenvolver o seu tema.



Art. 17° - As quadrilhas participantes na categoria TRADICIONAL deverão apresentar o casamento matuto, visto que o mesmo é um dos critérios de julgamento, com o tempo máximo de 5 minutos. Além disso, deverão apresentar em sua coreografia, no mínimo cinco (05) dos seguintes passos dos arraias tradicionais: BALANCÊ, TÚNEL, ANARRIÊ, ALAVANTÚ, SERROTE, CARROSSEL, PASSEIO COM DAMAS AO CENTRO E CAMINHO NA ROÇA. Caso contrário, estarão sujeitas a não obterem nota máxima nos critérios de avaliação especificados.



Art. 18° - Toda e qualquer quadrilha que tenha em sua equipe (brincantes/apoio) menor de 18 anos de idade, deverá apresentar no ato da inscrição ficha de autorização assinada pelo pai, mãe ou responsável legal como também cópia dos documentos dos mesmos para participação.



Art. 19° - As quadrilhas da cidade de Ceará-Mirim, poderão se inscrever no concurso Municipal e Interestadual, obedecendo às mesmas regras das quadrilhas de outras cidades.

As campeãs dos Concursos Municipal de Quadrilha Estilizada e Tradicional Adulto 2012 estarão automaticamente na Final do Concurso Interestadual, representando a cidade  em sua categoria na final do festival.



As demais só irão para a Final do Interestadual se estiverem entre as 5 (Tradicional) e as 05 (Estilizada) que obtiverem as maiores notas entre todas as eliminatórias. Assim na fase final teremos 06 quadrilhas tradicionais e 06 estilizadas um total de 12 quadrilhas.



Art. 20º - Os coordenadores ou representantes das Quadrilhas inscritas no CONCURSO INTERESTADUAL deverão obrigatoriamente marcar presença, junto à coordenação do evento e assinar a ficha de inscrição – precisamente no Ginásio de Esportes Aderson Eloy de Almeida - no momento que chegarem a Ceará-Mirim.



O horário limite para a chegada ao Ginásio é 22h. Serão DESCLASSIFICADAS as quadrilhas que chegarem após o horário limite.



Art. 21º - As quadrilhas devem ficar atentas aos seguintes sinais dados pela Comissão Organizadora através das seguintes bandeiras:



- VERDE - Início da contagem do tempo destinado para apresentação da quadrilha.



- AMARELA – Atenção! Restam apenas 05 (cinco) minutos para o término do tempo

destinado para apresentação da quadrilha.



- VERMELHO – Término do tempo destinado para apresentação da quadrilha.



Art. 22º - Após a liberação da arena para a próxima quadrilha, a mesma terá no máximo 05 (Cinco) minutos para preparação de sua apresentação. Após este prazo, será erguida a bandeira verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresentação da quadrilha.



CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO



Art. 23° - Serão premiadas as 03 (três) primeiras quadrilhas que obtiverem o maior número de pontos no cômputo geral das quadrilhas na final interestadual. No festival municipal as quadrilhas receberão suas premiações separadamete e a campeã tradicionsal e estilizada se classificaram automaticamente para a final:

QUADRILHA ESTILIZADA INTERESTADUAL



1° Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu



2° Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu



3° Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu



QUADRILHA TRADICIONAL INTERESTADUAL



1° Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu



2° Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu



3° Lugar: R$  800,00 + Troféu



QUADRILHA TRADICIONAL MUNICIPAL:



1° Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu



2° Lugar: R$ 600,00 + Troféu



3° Lugar: R$ 400,00 + Troféu



QUADRILHA ESTILIZADA MUNICIPAL:



1° Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu



2° Lugar: R$ 800,00 + Troféu



3° Lugar: R$ 400,00 + Troféu



 CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:



Art. 24° - Para efeito de julgamento serão considerados os critérios abaixo relacionados:



a) FIGURINO E ADEREÇO – Vestuário usado pelos componentes, bom gosto, efeito em conjunto, harmonia das cores, acabamento e manuseio.



b) COREOGRAFIA E CRIATIVIDADE – Observam-se o que é criado e renovado, elementos diversos que apresentam inovações criativas – Criatividade das coreografias, graça, leveza, coordenação, precisão dos movimentos, harmonia entre componentes.



c) MARCADOR/ANIMADOR – Ritmo, empolgação, liderança, desenvoltura,

criatividade, afinidade com o público e clareza na marcação.



d) ANIMAÇÃO – Empolgação, entusiasmo de todos os componentes e o envolvimento do grupo durante a apresentação.

.



f) CASAMENTO (somente na categoria tradicional) – Criatividade e desenvoltura da cena, a fidelidade às raízes, a beleza do enredo, a clareza do texto, o entendimento e a compreensão das vozes dos participantes.



g) REPERTÓRIO MUSICAL/TEMA (somente na categoria estilizada) – A trilha sonora utilizada pelo grupo, a fidelidade da música ao tema, coerência entre tema e música, bem como a diversidade de ritmos e a seleção musical.



h) CASAL DE NOIVOS – Interpretação, desenvoltura do personagem, harmonia, animação e figurino:



g) RAINHA – Apresentação, Animação, Figurino, Simpatia e Desenvoltura.



 OBS: Os Itens H) E G) Não Contam Como Somatório Da Quadrilha.



Art. 25° - Fase eliminatória: 

Os itens julgados receberão mínimo de 05(cinco) e máximo de 10(dez) pontos cada, podendo, portanto, serem fracionadas. Ex: 8,5. A nota final do grupo (a) será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora. Fase final: Os itens julgados receberão mínimo de 08 (oito) e máximo de 10 (dez) pontos cada, podendo, portanto, serem fracionadas.



Ex: 8,5. A nota final do grupo (a) será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora.



 CAPITULO VI – DAS NORMAS E PENALIDADES:



Art. 26° - É de responsabilidade das quadrilhas estarem no local da apresentação no dia e horário estabelecido pela organização do evento. Para o Concurso de Quadrilha Interestadual caso a quadrilha não esteja presente no dia e horário marcado a mesma  estará automaticamente DESCLASSIFICADA.





Art. 27° - O não comparecimento da quadrilha no Concurso de Quadrilha Municipal/Interestadual, na data sorteada implicará na desclassificação da mesma.



PARÁGRAFO ÚNICO: As quadrilhas inscritas no Concurso INTERESTADUAL deverão, no ato da inscrição, marcar data e hora para sua apresentação, ficando cientes que este horário pré-estabelecido poderá ser antecipado ou atrasado, dependendo da necessidade do evento. O não cumprimento do horário ocasionará na desclassificação da quadrilha. A quadrilha que se inscrever e não comparecer do dia e horário marcado ficará IMPEDIDA de participar do concurso num período de 02 anos.



Art. 28° - Haverá tolerância de apenas 15 minutos de atraso para a 1ª quadrilha a se apresentar nos dias previamente agendados. As demais não terão direitas a atraso;



Art. 29° - As quadrilhas concorrentes da noite deverão se posicionar para entrar na

Entrada do Ginásio de Esportes Aderson Eloy de Almeida, 20 minutos antes da sua apresentação para evitar atraso.



Art. 30° - Todas as quadrilhas participantes do concurso devem levar seu CD, DVD ou Grupo Regional ao vivo para sua apresentação contactar com a mesa de som com antecedência. As quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, devendo comparecer ao local com duas cópias do material.



Art. 31° - Em caso de empate vencerá a quadrilha em que o figurino obtiver o maior número de pontos, persistindo o empate, será beneficiada a Quadrilha que obtiver o maior número de pontos no quesito coreografia e assim sucessivamente, seguindo sempre a ordem da ficha de votação;



Art. 32° - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum

participante, contestações verbais ou de caráter jurídico.



Art. 33° - A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim não se responsabilizará por notas atribuídas pela Comissão Julgadora.



 Art. 34 °– Qualquer integrante de quadrilhas (BRINCANTES, COORDENADORES,

TÉCNICOS OU APOIO), que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, contra algum membro das comissões Organizadora, Apuradora ou Julgadora, desclassificará automaticamente sua quadrilha, bem como o mesmo ficará impedido de participar de qualquer concurso no ano seguinte.



Art. 36° – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.

Art. 37° - Os grupos participantes do Concurso de Quadrilhas Municipal e Interestadual terão NO MÁXIMO 25

Vinte e cinco minutos para sua apresentação. O não cumprimento do horário prejudicará o grupo infrator com a perda de 01 ponto no total obtido a cada minuto ultrapassado.



Art. 38° - O horário e tempo determinados para apresentação deverão ser rigorosamente cumpridos.   



Art. 39° - Para o Concurso Municipal, os atrasos terão tolerância de 15 minutos para a 1ª quadrilha a se apresentar; as demais não terão direito a atraso. Caso isto ocorra à mesma será a última da noite a se apresentar ficando os organizadores cientes que a quadrilha perderá 03 (três) pontos em cômputo geral.



Art. 40° - É vetada a utilização de fogo, fogos de artifícios e similares, dentro da Arena, antes, durante ou após a apresentação dos participantes. A utilização resultará em uma perda de 02 (dois) pontos no cômputo geral, e a insistência ocasionará na desclassificação; com exceção ao uso de chumbinhos, fumaças, cenário e adereços.



Art. 41° - Não será permitido à quadrilha o uso de animais, garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento, exceto objetos cenógrafos, como espingardas e facas de madeira. O descumprimento deste artigo acarretará na perda de 02 (dois) pontos no cômputo geral.



Art. 42° - Não será permitido aos concorrentes, contato com a Comissão Julgadora antes do início das apresentações, durante ou após essas, sem que tenha sido divulgado o resultado oficial do julgamento.



Art. 43° - Da final do festival

O sorteio das quadrilhas tanto tradicionais e Estilizadas, classificadas para a final, ocorrerá no ultimo dia de festival após divulgado o resultado das quadrilhas classificadas.







LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER



WALDECK ARAUJO DE MOURA

DIR. DA FUNDAÇÃO NILO PEREIRA





JOSÉ DE BRITO GASPAR NETO

PRESIDENTE DA ACQUAJUCERM


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